De acordo com o Artigo 1º do seu Regimento Interno “O CIGRE-Brasil tem como objeto precípuo promover a produção, o compartilhamento, a disseminação e a preservação de conhecimentos técnico-científicos, gerenciais e educacionais aplicados ao setor elétrico brasileiro e sistemas associados, para a constituição do desenvolvimento e da qualidade de vida sustentável do país, através do trabalho voluntário dos seus Associados”.
Assim, visando ampliar as formas de reconhecimento daqueles que contribuem com o seu conhecimento e trabalho altruísta para os avanços no campo dos sistemas de energia, o CIGRE concede diversos prêmios aos seus associados em função de suas participações nas atividades voluntárias da instituição.
Para este ano de 2025 serão realizadas 03 (três) premiações:
- Medalha CIGRE-Brasil;
- Sócio Honorário Brasil;
- Prêmio Sócio Coletivo
📣Solicitamos, dessa forma, aos associados (as) que indiquem candidatos para as categorias listadas acima.
- PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÃO
1) Medalha CIGRE-Brasil
- A nomeação poderá ser feita por qualquer membro do CIGRE-Brasil (coletivo ou individual) em nome do candidato, ou por um Comitê de Estudos, ou ainda por um membro do Conselho de Administração;
- Uma carta ou mensagem de nomeação deverá ser encaminhada à Diretoria Executiva;
- 03 (três) cartas de apoio deverão declarar claramente as contribuições dos candidatos para o campo e serem incluídas na mensagem de nomeação – das quais, no máximo 01 (uma) carta proveniente do Comitê de Estudo do qual o candidato é membro regular.
2) Sócio Honorário Brasil
- A indicação poderá ser feita por qualquer membro ativo do CIGRE-Brasil (coletivo ou individual) com o nome do indicado, ou por um Comitê de Estudos.
- Uma carta ou mensagem de indicação deve ser encaminhada à Diretoria do CIGRE-Brasil, justificando e apresentando as contribuições e realizações que fundamentam a pessoa indicada.
3) Prêmio Sócio Coletivo
- As indicações à Diretoria para este prêmio podem ser originadas dos organismos que dirigem o CIGRE Brasil e suas atividades, programas e projetos.
- A indicação deve ser feita por carta específica enviada por um dirigente ou por um gestor do CIGRE-Brasil, após a divulgação da “Chamada para Indicações”.
- A carta ou mensagem de indicação deve ser encaminhada à Diretoria do CIGRE-Brasil, justificando e apresentando as contribuições e realizações que fundamentam o sócio coletivo indicado.
IMPORTANTE: Verificar no Regulamento se a pessoa ou a empresa estão aptas a receber o prêmio.
- PRAZO
A data final para envio das indicações das 3 premiações é dia 31 de março de 2025.
Acesse o REGULAMENTO DE PRÊMIOS DO CIGRE-Brasil.